Na hora de viajar não esqueça o seu documento.
Abaixo algumas dicas de acordo com a faixa etária:
Apresentar o RG original ou Carteira Nacional de habilitação válida com foto;
Passaporte Nacional válido; Carteira de Trabalho; Certificado de reservista; Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.); Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.
- Crianças de 12 a 17 anos desacompanhadas
RG original ou Certidão de Nascimento original; Passaporte Nacional válido; Carteira de Trabalho.
RG original ou Certidão de Nascimento original; Passaporte Nacional válido; Carteira de Trabalho.
- Criança de 06 a 11 anos desacompanhadas:
RG original ou Certidão de Nascimento original; Preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado; Autorização Judicial (Juizado de Menores).
OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
- Criança de 00 a 05 anos desacompanhadas:
Não serão transportadas crianças menores de 05 anos.
- ACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança. * BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.
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